Deputado defende urgência na tramitação do PL nº 3336/2025, que fortalece proteção digital de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei nº 3336/2025, apresentado em 9 de julho de 2025, estabelece um marco inédito na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, construída com abordagem preventiva e protetiva, introduz medidas concretas para mitigar riscos crescentes no uso da internet por parte do público infantojuvenil, muito mais do que uma formalidade burocrática, é um compromisso efetivo com a segurança infantil.
Autores do PL 3336/2025
O projeto foi idealizado pelos deputados:
Luiz Couto (PT–PB)
Alexandre Lindenmeyer (PT–RS)
Maria do Rosário (PT–RS)
Veja as medidas centrais da proposta
Avaliação de impacto obrigatória: As empresas de tecnologia devem identificar riscos e apresentar estratégias de mitigação antes de lançar funcionalidades voltadas a crianças e adolescentes.
“Proteção by design e by default”: Serviços e produtos devem ser construídos desde sua concepção com medidas de segurança, privacidade e respeito ao desenvolvimento saudável, proibindo práticas abusivas.
Verificação etária robusta:
Crianças de até 13 anos: acesso permitido apenas com autorização e supervisão ativa dos responsáveis.
Adolescentes de 14 a 16 anos: acesso condicionado a contas privadas por padrão e restrições em algoritmos de recomendação.
Canal de denúncia eficiente: Deve ser acessível, seguro e funcional, com prazo de até 24 horas para remoção de conteúdos nocivos ou bloqueio de usuários.
Transparência e controle sobre algoritmos: Crianças e responsáveis devem ser capazes de entender, acompanhar e controlar as plataformas.
Proibição da monetização com dados infantis: Inclui práticas que inferem comportamentos para obter ganhos financeiros.
Responsabilidade objetiva das plataformas por danos a menores, mesmo que causados por terceiros, especialmente em caso de falhas de design ou omissão.
Interlocução contínua com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Educação digital obrigatória como estratégia preventiva.
Sanções e multas severas, com regulamentação complementar a ser editada pelo Poder Executivo.
O deputado Luiz Couto (PT-PB), um dos autores do PL, reforçou a urgência da proposta.
“As crianças merecem ser respeitadas em sua integridade durante toda a infância. Adultizar as crianças é pular uma etapa essencial da vida. Essas atitudes comprometem a vida por inteiro. Por isso, peço urgência para que este projeto seja pautado e aprovado. O Brasil não pode mais adiar uma resposta firme contra os riscos digitais que ameaçam nossas crianças todos os dias.”
Ainda segundo o deputado, o PL 3336/2025 representa uma oportunidade concreta para que o Brasil avance na proteção digital infantil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e priorizando o bem-estar das novas gerações
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