Pular para o conteúdo principal

Deputado defende urgência na tramitação do PL nº 3336/2025, que fortalece proteção digital de crianças e adolescentes


O Projeto de Lei nº 3336/2025, apresentado em 9 de julho de 2025, estabelece um marco inédito na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, construída com abordagem preventiva e protetiva, introduz medidas concretas para mitigar riscos crescentes no uso da internet por parte do público infantojuvenil, muito mais do que uma formalidade burocrática, é um compromisso efetivo com a segurança infantil.

Autores do PL 3336/2025

O projeto foi idealizado pelos deputados:

Luiz Couto (PT–PB)

Alexandre Lindenmeyer (PT–RS)

Maria do Rosário (PT–RS) 

Veja as medidas centrais da proposta

Avaliação de impacto obrigatória: As empresas de tecnologia devem identificar riscos e apresentar estratégias de mitigação antes de lançar funcionalidades voltadas a crianças e adolescentes.

“Proteção by design e by default”: Serviços e produtos devem ser construídos desde sua concepção com medidas de segurança, privacidade e respeito ao desenvolvimento saudável, proibindo práticas abusivas.

Verificação etária robusta:

Crianças de até 13 anos: acesso permitido apenas com autorização e supervisão ativa dos responsáveis.

Adolescentes de 14 a 16 anos: acesso condicionado a contas privadas por padrão e restrições em algoritmos de recomendação.

Canal de denúncia eficiente: Deve ser acessível, seguro e funcional, com prazo de até 24 horas para remoção de conteúdos nocivos ou bloqueio de usuários.

Transparência e controle sobre algoritmos: Crianças e responsáveis devem ser capazes de entender, acompanhar e controlar as plataformas.

Proibição da monetização com dados infantis: Inclui práticas que inferem comportamentos para obter ganhos financeiros.

Responsabilidade objetiva das plataformas por danos a menores, mesmo que causados por terceiros, especialmente em caso de falhas de design ou omissão.

Interlocução contínua com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Educação digital obrigatória como estratégia preventiva.

Sanções e multas severas, com regulamentação complementar a ser editada pelo Poder Executivo.

O deputado Luiz Couto (PT-PB), um dos autores do PL, reforçou a urgência da proposta.

“As crianças merecem ser respeitadas em sua integridade durante toda a infância. Adultizar as crianças é pular uma etapa essencial da vida. Essas atitudes comprometem a vida por inteiro. Por isso, peço urgência para que este projeto seja pautado e aprovado. O Brasil não pode mais adiar uma resposta firme contra os riscos digitais que ameaçam nossas crianças todos os dias.”

Ainda segundo o deputado, o PL 3336/2025 representa uma oportunidade concreta para que o Brasil avance na proteção digital infantil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e priorizando o bem-estar das novas gerações


Comentários