Uma iniciativa que pode transformar o modo como crianças e adolescentes interagem com o mundo digital no Brasil, os deputados federais Luiz Couto (PT-PB), Maria do Rosário (PT-RS) e Alexandre Lindenmeyer (PSB-RS) apresentaram o Projeto de Lei nº 3336/2025, que propõe a criação de um marco legal inédito de proteção digital voltado a menores de idade. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trazendo medidas concretas para reforçar a segurança no ambiente virtual.
O texto, já apelidado de “ECA Digital”, surge em resposta ao aumento de casos de violência online, exposição indevida de imagens, cyberbullying e práticas abusivas nas plataformas digitais. Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apontam que quase metade dos jovens entre 9 e 17 anos já sofreu algum tipo de violência na internet.
O projeto será um marco de proteção digital e insere no ECA o conceito de "dever de cuidado", responsabilizando empresas de tecnologia pela proteção integral de crianças e adolescentes em seus serviços. Plataformas digitais como redes sociais, aplicativos de mensagem e streaming deverão realizar avaliações de impacto sobre os direitos de menores antes de lançar novas funcionalidades.
Além disso, o texto propõe medidas rigorosas para o controle de acesso às redes sociais:
Crianças com menos de 14 anos só poderão ter contas com autorização e supervisão dos responsáveis;
Adolescentes entre 14 e 16 anos terão acesso condicionado a configurações especiais de privacidade e proteção;
As plataformas deverão adotar sistemas eficazes de verificação de idade, superando o modelo atual baseado apenas na autodeclaração.
Outro ponto inovador é a proibição da monetização baseada na coleta de dados de menores, buscando coibir práticas comerciais que exploram algoritmos para direcionar publicidade infantil, uma preocupação crescente entre especialistas em saúde mental e proteção digital.
Remoção rápida de conteúdos e canais de denúncia. As plataformas também serão obrigadas a oferecer canais de denúncia com respostas ágeis, com prazo máximo de 24 horas para remoção de conteúdos que representem risco iminente, como casos de automutilação ou incitação ao suicídio. O objetivo é impedir a circulação de materiais prejudiciais que impactem diretamente o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes.
Referência internacional e impacto nacional. Inspirado em legislações internacionais como o Digital Services Act (União Europeia) e o Online Safety Act (Reino Unido), o PL 3336/2025 adapta essas experiências à realidade brasileira, com atenção especial às desigualdades sociais e à necessidade de incluir o Estado e as famílias no processo de proteção digital.
“A internet não pode seguir sendo um território sem lei, onde o lucro das plataformas se sobrepõe ao desenvolvimento saudável de nossas crianças. Este projeto busca equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade social”, declarou a deputada Maria do Rosário, uma das autoras da proposta.
O deputado Luiz Couto destacou a urgência da medida: “Nossos jovens estão cada vez mais expostos a conteúdos tóxicos, violentos e exploratórios. É dever do Estado proteger suas mentes, suas emoções e seus direitos.”
O projeto já está em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas comissões temáticas antes de ir ao plenário. Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a nova lei, com participação de especialistas, empresas e sociedade civil.
Segundo os deputados, se transformado em lei, o ECA Digital representará um marco regulatório moderno, necessário e urgente para garantir que a tecnologia caminhe ao lado dos direitos das crianças e adolescentes e não em detrimento deles.
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