Aprovado na CIDOSO - Projeto de Luiz Couto destina recursos recuperados de crimes de lavagem de dinheiro para proteção de idosos
Em mais um passo importante para fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, foi aprovado nesta quarta-feira (9), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), o Projeto de Lei nº 4.020/2024, de autoria do deputado federal Luiz Couto (PT-PB).
A proposta altera a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, para garantir que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal sejam destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.
Para Luiz Couto, a medida representa um avanço significativo na promoção da dignidade na velhice. “É um pequeno percentual com um grande impacto social. Esses recursos, que antes retornavam sem direcionamento social, agora poderão financiar políticas públicas que garantam acolhimento, proteção e respeito aos nossos idosos”, afirmou o parlamentar.
Durante a votação, Luiz Couto fez questão de agradecer ao relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral, pelo cuidado e comprometimento com o tema.
“Agradeço profundamente ao relator Zé Haroldo Cathedral pela sensibilidade, zelo e responsabilidade na análise do projeto. Sua contribuição foi decisiva para que essa proposta avançasse com força e justiça social. ”
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou o deputado Luiz Couto, pela inciativa, por encontrar meios para garantir dignidade as pessoas idosas”
Segundo Maria do Rosário, a iniciativa de Luiz Couto "é um exemplo de como se deve enfrentar os desafios do envelhecimento da população. Com seriedade, sensibilidade e políticas públicas concretas."
Com a aprovação na CIDOSO, o projeto reforça a visão de que justiça social e justiça reparadora podem caminhar juntas: os recursos oriundos de crimes financeiros poderão agora ser transformados em políticas públicas que protegem a vida e a dignidade da população idosa no Brasil.
O PL 4.020/2024 segue agora para análise nas comissões seguintes da Câmara.
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