Avanço para a Comunicação Comunitária: CCJC Aprova PDL que Autoriza Rádio Comunitária em Camalaú (PB)
A autorização tem validade de dez anos, sem exclusividade, e formaliza o ato constante na Portaria nº 11.753, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro do mesmo ano.
Reconhecimento Constitucional e Técnica Legislativa
O projeto foi inicialmente analisado e aprovado pela Comissão de Comunicação, que elaborou o texto do PDL. Coube à CCJC avaliar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, etapa essencial para sua tramitação.
Segundo o relator Luiz Couto, o projeto está em plena conformidade com a Constituição Federal, atendendo aos requisitos formais previstos nos artigos 223 da Carta Magna e 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O parecer destacou ainda a adequação da redação legislativa conforme as normas estabelecidas pelas Leis Complementares nº 95/1998 e nº 107/2001.
Um Passo Importante para a Comunicação Local
A aprovação do parecer é um passo importante para a democratização da comunicação para Camalau e região. O serviço de radiodifusão comunitária cumpre um papel essencial na promoção da cultura local, no fortalecimento da cidadania e na pluralidade de vozes nos meios de comunicação.
Com a autorização, a Associação Cultural Rio do Camará poderá seguir contribuindo para a inclusão social e o acesso à informação da população do município, por meio da comunicação feita para a comunidade.
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