O recurso foi interposto pelo próprio Glauber Braga (PSOL/RJ), após o Conselho de Ética recomendar a cassação de seu mandato por suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar. Segundo o voto em separado, o julgamento do Conselho foi contaminado por preconceito político e pessoal, ferindo a imparcialidade necessária ao processo disciplinar.
Para os deputados que assinaram o voto dissidente, a punição sugerida se baseou mais no perfil político combativo do parlamentar do que no fato concreto que motivou a Representação. “Não se pode penalizar um parlamentar por ser como escolheu ser, sem que isso viole sua autodeterminação e seu mandato popular", afirmam, citando doutrina jurídica e jurisprudência recente do STJ.
O voto em separado sustenta que, mesmo que existam condutas passíveis de sanção, elas devem ser julgadas com isonomia e proporcionalidade, e que a pena de cassação se mostrou desproporcional. “Há necessidade de criação de precedentes uniformes, de uma jurisprudência administrativa disciplinar isonômica, como garantia fundamental para processos justos”, diz o texto.
Deputados que assinaram o voto em separado:
Patrus Ananias (PT/MG)
Luiz Couto (PT/PB)
Helder Salomão (PT/ES)
Natália Bonavides (PT/RN)
Renildo Calheiros (PCdoB/PE)
Nilto Tatto (PT/SP)
Erika Kokay (PT/DF)
Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Daiana Santos (PCdoB/RS)
Os parlamentares pedem que o processo retorne ao Conselho de Ética para nova análise, “com foco exclusivo na conduta e não no histórico político do parlamentar acusado”.
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