O autor da proposta, deputado Helder Salomão, justifica a iniciativa ao destacar que a explicitação desses métodos como direitos acessíveis às pessoas com deficiência elimina dúvidas sobre a viabilidade da sua utilização, proporcionando uma solução mais rápida e digna para eventuais disputas. Com a medida, busca-se uma inclusão mais eficaz e um amparo legal mais robusto para essa parcela da população, além de aliviar as longas demandas judiciais que frequentemente enfrentam.
O relatório do deputado Luiz Couto, responsável pela análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, argumenta que o projeto atende aos requisitos constitucionais e legais, e que a medida é uma inovação jurídica importante para garantir a igualdade de oportunidades. No mérito, o relator enfatiza a relevância dos métodos de mediação e arbitragem como instrumentos eficazes, rápidos e acessíveis para a resolução de conflitos, especialmente para pessoas com deficiência.
No que tange à emenda aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Couto também se posicionou favoravelmente. "A emenda garante que a pessoa com deficiência tenha igualdade de oportunidades nos procedimentos de arbitragem e mediação, com a possibilidade de adaptações e recursos de tecnologia assistiva sempre que solicitados, e contribuirá significativamente para superar barreiras e dificuldades enfrentadas em seu dia a dia pelas pessoas com deficiência”, concluiu.
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