Pular para o conteúdo principal

Deputado Luiz Couto apresenta emenda para ampliar segurança de servidores públicos


O Deputado Luiz Couto (PT/PB) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei que insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756/2018, para ampliar a proteção de servidores públicos ameaçados por organizações criminosas. 

A emenda inclui defensores públicos entre os profissionais que, assim como magistrados, membros do Ministério Público, delegados e oficiais de justiça, merecem segurança e proteção integral do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Os defensores públicos também enfrentam sérios riscos ao exercer suas funções, sendo frequentemente alvo de ameaças.

Segundo o deputado, a emenda é importante pois vai defender os servidores no exercício da sua profissão e que estão na linha de frente de situações diversas e delicadas, neste aspecto, precisam de segurança para trabalhar sem que sejam ameaçados.

Luiz Couto justifica a importância da emenda:

"A presente Emenda pretende incluir os membros da defensoria pública entre os profissionais que atuam em situação de evidente risco em razão de suas atribuições sem aparato da segurança e da proteção, em tempo integral, para esses profissionais. Não raras vezes, defensores públicos recebem ameaças quando do exercício de sua função.

É atribuição dos(as) defensores(as) públicos(as), dentre outras, atuar nos estabelecimentos prisionais e policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração penitenciária reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública (Artigos 18, inciso X, 64, inciso X e 108, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 80/94).

São situações em atuação das mais diversas, muitas de grande impacto social, como violação a direitos humanos, enfrentamento à violência policial, atuação na área criminal com conflitos entre facções, na área de família, questões fundiárias, além do acesso recorrente às instituições penitenciárias brasileiras para vistoria e inspeção que podem expor defensoras e defensores públicos a ameaças e violência. Não raras vezes a defesa criminal impõe conflito entre facções e expõe o/a Defensor/a à situações de risco.

Nos últimos anos, por exemplo, nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí há registros de casos envolvendo a falta de segurança pública que proteja os Defensores Públicos no exercício ou em razão da função em diferentes áreas de atuação, isto é, desde atuação em casos da área de família e cível, como atuação na seara criminal.

“Acho importante apresentar essa emenda que vai fortalecer e encorajar os trabalhadores da justiça, eles precisam de proteção para exercerem suas funções sem medo e obviamente, a sociedade é quem ganha”, disse o deputado.

Serviço:

O Projeto está tramitando nas comissões.


Comentários