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Deputado Luiz Couto defende e pede apoio aos pares para o Projeto de lei 2527/2024 de sua autoria


O deputado federal Luiz Couto está empenhado na construção de políticas públicas para contemplar a população idosa, no Brasil. Neste sentido, elaborou um Projeto de Lei que institui o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa. E tem como objetivo ampliar o acesso da população da terceira idade em ações de promoção dos direitos ao esporte recreativo, ao lazer e a outros direitos sociais análogos. 

Couto disse que vai falar sempre que possível desse Projeto por conta da importância do mesmo na vida das pessoas idosas. “Envelhecer é um processo contínuo e nosso intuito com esse projeto é promover a interação das pessoas idosas com os jovens, nos espaços públicos e em todos lugares que sejam propícios aos encontros e práticas de atividades que elevam a autoestima e assim, garantir um envelhecimento ativo, criativo e saudável” ressaltou Luiz Couto.

Pronunciamento do deputado Luiz Couto, na segunda-feira 08/07 na Câmara Federal, em defesa do Projeto 2527/2024

“Aqui venho defender o Projeto de lei 2527, de 2024, de minha autoria, o qual tem por objetivo instituir o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa. 

No Projeto está definido como objetivo primordial, ampliar o acesso da população da terceira idade nas ações de promoção dos direitos.

 Ressalto que, de acordo com os resultados do Censo Demográfico do Brasil 2022, o número de pessoas com 65 anos ou mais no Brasil cresceu mais de 55%, alcançando um número de 22 milhões de pessoas, em comparação a 14 milhões em 2010. 

Faz-se necessário que o Brasil estabeleça políticas públicas de qualidade que protejam e acolham essa camada da população, que continua a contribuir para o nosso desenvolvimento econômico e cultural. 

Foi nesse sentido que elaborei Projeto de Lei instituindo o Programa Nacional de Pontos de Vida para a Pessoa Idosa, inspirado na estrutura nacional da Política Nacional da Cultura Viva, o qual, por sua vez, tem por objetivo ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercícios dos direitos culturais, a partir de atividades já presentes no território nacional. 

Faz-se extremamente necessário fortalecer redes que promovam o esporte e o lazer da pessoa idosa no Brasil, sempre levando em consideração a relevância de seus direitos, tais como a cidadania plena, a saúde, e a rejeição ao etarismo. 

A Organização Mundial da Saúde estabeleceu que, de 2021 a 2030, estamos vivenciando a Década do Envelhecimento Saudável. Como Estado-Membro da Organização, estamos obrigados a constituir ações em diversas áreas de atuação para promover a saúde, o bem-estar, e o acolhimento das pessoas idosas na sociedade, sem qualquer tipo de preconceito. O projeto que ora apresentamos busca ser uma contribuição nesse sentido e de acordo com os ditames da OMS. 

Atividades físicas regulares são fundamentais para um envelhecimento saudável. A independência, a qualidade de vida e a mobilidade são essenciais para manter a inclusão social da pessoa idosa, prevenir doenças crônicas e degenerativas, bem como melhorar a saúde mental. 

Nossa intenção é melhorar a capacidade funcional, a redução do risco de quedas, o controle de doenças como hipertensão e diabetes, assim como evitar a depressão e ansiedade, condições que são mais comuns entre pessoas com mais de 65 anos. 

Gostaria de chamar a atenção de todos para que promovam a participação da pessoa idosa em atividades sociais e recreativas. Precisamos combater o isolamento social que é um dos maiores agentes causadores do declínio cognitivo e emocional dos idosos. 

Tal declínio é cada vez maior no Brasil, e esta Casa deve estar atenta à construção de políticas públicas que promovam a inclusão e a qualidade de vida, especialmente da população vulnerável. 

Considerando que se trata de um debate necessário e urgente, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa e equitativa, convoco os nobres pares a apoiarem o Projeto de lei 2527, de 2024, por mim apresentado”, finalizou.


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