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Deputado Luiz Couto apresenta Projeto de Lei que estabelece Pontos de Vida Ativa para a população idosa



O deputado Federal Luiz Couto PT/PB, apresentou, na Câmara Federal, um Projeto de Lei que Institui o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa. 

O Projeto de Lei (PL n. 2527/2024) apresentado pelo deputado tem objetivo de ampliar o acesso da população idosa a ações de promoção dos direitos ao esporte recreativo, ao lazer e a todos os direitos sociais análogos. 

O programa Pontos de Vida Ativa tem a metodologia dos encontros em grupo para estimular a convivência comunitária, a vivência, a troca de experiências entre pessoas idosas e jovens para formação de novos laços de solidariedade, e todo esse conjunto de práticas tem como prioridade afastar a população idosa do isolamento.

“Nós achamos por demais importante a apresentação desse Projeto para referendar o que já está escrito na nossa Constituição, exatamente no Art. 6º, que afirma a importância dos direitos sociais, ou seja, a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Então, nós temos cerca de trinta e dois milhões de idosos e idosas no Brasil e essas pessoas precisam ter acesso e usufruir de todos esses direitos. Nós estamos trabalhando muito e com muito entusiasmo para que esse Programa chegue fortemente nas comunidades nos territórios quilombolas, indígenas e de tantos outros que não tem acesso à cultura, ao esporte, enfim, ao lazer”.  

Entenda um pouco mais sobre a justificação do Projeto de Lei: O programa foi inspirado na estrutura da Política Nacional de Cultura Viva, instituído pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que tem como objetivo ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, a partir de atividades e redes já presentes nos territórios. 

A Política Nacional de Cultura Viva tem sido um exemplo de sucesso na valorização da diversidade cultural brasileira, tendo como ponto fundante o protagonismo da sociedade civil, que reconhece as práticas, saberes, fazeres e manifestações culturais das comunidades, independentemente do viés ideológico dos governos que estejam no poder. De maneira análoga, tendo em vista as redes de solidariedade, proteção e atividades constituídas pelas classes populares brasileiras para promover os direitos ao esporte e ao lazer das pessoas idosas, almejamos que o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa possa potencializar ações que já são construídas nos territórios, sobretudo negros, indígenas, quilombolas e periféricos, pela própria sabedoria e pela própria luta do povo brasileiro.

 “É válido dizer que essa política não visa concorrer com outras já existentes e mais centradas em equipamentos estatais, como as Academias de saúde do SUS, o PELC do Ministério do Esporte e o próprio Vida Saudável, também voltado para a população idosa. Tampouco visa se sobrepor ao *CD249300075200* Assinado eletronicamente pelo (a) Dep. Luiz Couto Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD249300075200 PL n.2527/2024 Apresentação: 21/06/2024 13:22:55.263 - MESA 8 próprios Cultura Viva, que já possui um recorte etário e continuará funcionando em seus próprios termos. Pensamos, contudo, que é preciso fortalecer redes que promovam o esporte e o lazer da pessoa idosa, tendo em vista a importância desses direitos, tão negligenciados, para a saúde, para cidadania e para a vida da pessoa idosa no Brasil. É importante considerar ainda que estamos em plena Década do Envelhecimento Saudável da Organização Mundial da Saúde (OMS) 2021- 2030, que enfatiza a importância, dentre outras coisas, de se constituir ações coordenadas em diversas áreas para promover a saúde e o bem-estar das pessoas idosas. 

Esse projeto visa ser uma contribuição nesse sentido. Isso porque, como se sabe, atividades físicas regulares são fundamentais para manter a mobilidade, a independência e a qualidade de vida de todas as pessoas. Além disso envelhecimento ativo, conceito muito mais amplo, mas que inclui a participação em atividades esportivas e de lazer, é essencial para prevenir doenças crônicas, melhorar a saúde mental e promover a inclusão social da pessoa idosa. Estamos falando aqui, dentre outras coisas da melhoria da capacidade funcional, da redução do risco de quedas, do controle de doenças crônicas como hipertensão e diabetes e da promoção da saúde mental, prevenindo condições como depressão e ansiedade. Além disso, a participação em atividades sociais e recreativas é crucial para combater o isolamento social, que pode levar a um declínio cognitivo e emocional das pessoas idosas, uma realidade, infelizmente, cada vez mais presente no Brasil. Gostaria de reforçar, por fim, que precisamos afirmar a competência deste parlamento para a construção de políticas públicas”. 

Você pode acessar todo o conteúdo do Projeto no endereço abaixo:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2442825



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