O projeto apresentado pelos deputados,
pretende ampliar o programa para que chegue aos 5 mil quinhentos e sessenta e
cinco municípios brasileiros.
O projeto altera a Lei nº 14.214, de 6 de
outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde
Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar
que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente
higiênico feminino”, para ampliar o acesso aos absorventes.
Entenda a Justificação do projeto apresentado
pelos dois deputados.
“Observa-se um grande progresso em termos de
respeito às necessidades das mulheres com a implementação do Programa de
Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, uma reivindicação que reconhece o
direito à dignidade menstrual.
As circunstâncias que levaram a este ponto
surgiram da percepção em termos mundiais, da dificuldade de acesso a
absorventes e itens de higiene para os períodos em que a mulher está
menstruada, e dos enormes reflexos prejudiciais à sua vida. Por exemplo, há o
absenteísmo escolar e laboral, o uso de materiais alternativos e não seguros,
levando a infecções do trato genital.
A despeito da implementação do Programa
mencionado, chegam ao nosso conhecimento relatos de dificuldade de acesso aos
absorventes em municípios onde não existe o Programa Farmácia Popular.
Assim, optamos por deixar explícito no texto
do projeto em adendo à lei, determinando que haja ao menos um local para
distribuição desses insumos, garantindo o acesso universal.
Como a proposta é integrar entes federados da
saúde, assistência social, educação e segurança pública, não nos parece haver
dificuldade em se designar uma unidade de qualquer desses órgãos para assumir a
tarefa. Acreditamos, portanto, estar contribuindo para a segurança e garantia
de direitos para as mulheres que habitam áreas mais remotas do país. Por este
motivo, pedimos o apoio dos membros desta Casa para a iniciativa”.
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