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Deputado Luiz Couto vota pela aprovação do Projeto que traz avanços para os profissionais da advocacia

 



   
     Em sessão realizada pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) ontem (13), o Deputado Luiz Couto votou a favor da aprovação do PL 5962/2019, que traz importantes avanços para os profissionais da advocatícia. O projeto estabelece a suspensão dos prazos processuais por 15 dias, comprovada por atestado médico, em casos de doenças que impeçam as atividades.

O Projeto também, contempla propostas que suspende as atividades da profissional advogada   no período do parto, adoção e falecimento de familiares. Uma medida que visa trazer dignidade e cuidado aos profissionais da Advocacia em momentos sensíveis.

Informações sobre o (PL).  O Projeto de Lei acrescenta novo inciso ao texto do artigo 313 do Código de Processo Civil, para estabelecer a suspensão dos prazos processuais por 15 dias, quando o advogado for acometido de doença, devidamente comprovada por atestado médico, que impossibilite o exercício profissional.

Há outros 06 projetos de lei apensados ao texto principal. Destaco o PL 2.412/2022, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior do PT/MA, que também prevê a suspensão dos prazos pelo parto ou pela concessão de adoção ou guarda de menor, quando advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, bem como no caso de doença grave ou no caso de falecimento de progenitores ou de filhos, cônjuges, companheiros, irmãos, sempre quando o profissional for o único patrono responsável pelo processo. Ressalta-se, também, o PL 3.130, de 2023, da Deputada Delegada Adriana Accorsi – PT/GO, que estabelece que será de 120 dias, a suspensão dos prazos em função do parto ou pela concessão de adoção.

O parecer do relator é pela aprovação do PL principal e apensados, na forma de substitutivo, onde são contemplados, na essência, todas as propostas legislativas apresentadas. Promove-se, ademais, modificações pertinentes tanto no Estatuto da Advocacia, quando no Código de Processo Civil. Propõe-se suspensão do prazo por 15 dias quando o Advogado for pai (único patrono), 30 dias em caso de doença (único/a patrono/a) e 8 dias no caso de falecimento de familiares.

“O meu voto é favorável pela aprovação do projeto que considero muito importante pois tratam-se de propostas de grande relevância social, que visam trazer maior dignidade ao exercício da profissional da Advocacia em momentos sensíveis para os referidos profissionais, notadamente em casos de doenças ou falecimentos de familiares.

Ademais, a suspensão dos prazos processuais, por períodos relativamente curtos, em tais situações, quando não há outro profissional atuando na causa, não trará qualquer prejuízo para a celeridade da atividade jurisdicional, além de preservar, como dito, a dignidade e a saúde física e mental dos profissionais beneficiados”.




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