O deputado levou à tribuna uma denúncia do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Patos, relatando graves violações de direitos humanos
no Presídio Regional Feminino da cidade. O parlamentar destacou a falta de
iluminação e ventilação nas celas, tornando o ambiente insalubre, especialmente
em uma cidade sertaneja conhecida por suas altas temperaturas, que podem
atingir até cinquenta graus Celsius.
Além das irregularidades constatadas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, Couto informou que familiares das detentas também
denunciaram ao Ministério Público maus tratos e torturas envolvendo Policiais
Penais.
Construído em julho de 2018 por meio de uma parceria
público-privada, o presídio, segundo a denúncia, foi baseado em um modelo
trazido do Rio Grande do Sul e apresenta padrões que desrespeitam os direitos
humanos e a dignidade inerente às mulheres em cárcere.
Apesar de ter recebido prêmios nacionais, o Presídio Feminino
de Patos, segundo Couto, não oferece condições dignas para o cumprimento das
penas atribuídas às mulheres encarceradas.
“A Lei de Execução Penal estabelece diretrizes e direitos
para os presos no Brasil, enfatizando o dever do Estado em garantir assistência
material para higiene pessoal e iluminação adequada nas celas, conforme o
Artigo 41, Inciso X. As condições enfrentadas pelas mulheres no Presídio
Feminino de Patos caracterizam tortura e violação do Artigo 5º, Inciso III da
Constituição Federal”, disse o deputado.
Leia na íntegra o
discurso do deputado Luiz Couto, nesta terça-feira (05/12/23):
O Sr. LUIZ COUTO (PT-PB), pronuncia o seguinte discurso:
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. Hoje venho aqui falar sobre o
Sistema prisional e as violações de direitos humanos no Brasil, “O sistema
prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma
das maiores violações de direitos humanos que ocorre no Brasil”. A afirmação do
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.
Nos últimos anos, o crescimento da população prisional no
Brasil vem gerando inúmeros debates principalmente focados em melhorar as
condições de vida no sistema carcerário.
Já existe um debate consolidado, inclusive por nossas leis
penais, de que a pena não pode ser vista como fim em si mesmo ou apenas como
uma forma de punição. Esse sistema deve ir além: voltar-se à pacificação das
relações sociais e somente surtirá os efeitos necessários se respeitados os
direitos da população prisional.
Neste sentido Senhor Presidente, Senhoras e Senhores
Deputados, acolho com grande preocupação e trago a esta Casa denúncia trazida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Patos, onde
relata que o Presídio Regional Feminino de Patos construído em 13 de julho de
2018, por meio de uma parceria público-privado, foi construído baseado em um
modelo trazido do Rio Grande do Sul e que os padrões implementados neste,
desrespeita os direitos humanos e a dignidade daquelas mulheres que se
encontram em cárcere.
Pois bem, este Conselho vem desenvolvendo seu trabalho e
detectando situações de extrema gravidade no Presídio Feminino de Patos,
Presídio este que até foi premiado nacionalmente, o que causa estranheza e
perplexidade a diversas pessoas da sociedade patoense, visto que, o que se vem
constatando permanentemente que este Estabelecimento Prisional, não oferece
condições dignas para o cumprimento das penas atribuídas as mulheres
encarceradas. Está longe de atender os padrões mínimos de respeito aos direitos
humanos, e da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar de todos,
assegurados no Artigo 1º, Incisos III e IV da Constituição Federal. As Celas
não possuem nenhum tipo de iluminação, impedindo assim alguma leitura ou outras
necessidades, como também não tem ventilação, tornando o ambiente extremamente
insalubre, principalmente numa cidade interiorana sertaneja, que é naturalmente
conhecida como morada do sol, não atoa, neste período de estiagem os
termômetros chegam a registrar temperaturas de cinquenta graus (50ºC), muito
calor e sem ar, sofrem causando insônia e outras doenças. Como também assegurar
que, a Lei de Execução Penal estabelece as diretrizes e os direitos dos presos
no Sistema Prisional Brasileiro. Conforme o Artigo 41, Inciso X, é dever do
Estado assegurar a assistência material necessária para a higiene pessoal e a
iluminação adequada nas Celas.
Sendo assim, essas mulheres além de encarceradas enfrentam
condições que caracterizam tortura e degradação da pessoa humana, e que isso
fere o Artigo 5º, Inciso III da Constituição Federal. Entendemos a importância
de se punir crimes, mas acreditamos e confiamos de que a punição deva ser
proporcional, e jamais ultrapassar os limites dos direitos fundamentais. A
nossa Constituição Federal de 1988 estabelece, como fundamentos da República
Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar de
todos (Art.1º, III e IV). Além disso, garante o respeito aos direitos
fundamentais e a proteção da integridade física e moral das pessoas (Art.5º).
Também, o Artigo da Constituição Federal, que trata da proibição de penas
cruéis, art. 5º, Inciso III.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, além do que
vem sendo constatado de irregularidades no Presídio Feminino de Patos, pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, também os familiares das detentas
fizeram denúncia ao Ministério Público, envolvendo Policiais Penais, de maus
tratos e torturas. Para que isso não continue acontecendo, pedimos providências
e que sejam tomadas medidas pela Corregedoria Geral de Justiça, pelo Conselho
Nacional de Justiça e outros órgãos fiscalizadores e responsáveis, para
garantir com que aquelas mulheres que estão pagando pelos seus crimes tenham
também seus direitos resguardados como reza a nossa Constituição que estabelece
em seu artigo 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante.
Era o que tinha a dizer!
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