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Parecer do deputado Luiz Couto sobre protocolização eletrônica é aprovado na CCJC


Na quarta-feira, 08 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição de Justiça e de cidadania (CCJC) aprovou parecer do deputado Luiz couto, ao Projeto de Lei 5794/2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre protocolização eletrônica de recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor.

O objetivo é que o projeto estabeleça a obrigatoriedade do oferecimento, pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, de meio eletrônico para o protocolo de recurso de infrações, em qualquer fase, defesa prévia e indicação de condutor. Em apenso outros três projetos no mesmo sentido de digitalizar processos administrativos relacionados às penalidades de trânsito. Substitutivo da CVT reforça a obrigatoriedade dos órgãos de trânsito em oferecer meios para o peticionamento eletrônico de recursos, criando mecanismo para tornar adesão ao sistema eletrônico obrigatório, estabelecendo padronização das notificações através de regulamentação do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). Nesta CCJC, o parecer foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Projeto de Lei nº 6324/2019, anexado a outros, com emenda, dos Projetos de Lei nºs 2432/2020 e 2427/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.

O parecer do relator foi impar em qualificar o projeto como adequado do ponto de vista material - consolidando a eficiência pública com a padronização e disponibilização de tecnologias que facilitam a experiência do cidadão na sua relação com as cobranças de multas de trânsito. Com relação à constitucionalidade formal o projeto também é adequado, uma vez que a matéria é de competência da União (legislar sobre leis gerais de trânsito) e pode ser objeto de lei de iniciativa parlamentar. Também do ponto de vista da juridicidade o projeto é adequado, pois não há confrontação aos princípios gerais do direito. Com relação à técnica legislativa, correto o ajuste através de emenda do relator nesta CCJC, que renumera o dispositivo ao qual se pretende acrescer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB, uma vez que entre a apresentação do projeto e a sua tramitação atual o CTB já foi acrescido com dispositivo no mesmo local.

Após análise o parecer ao projeto foi bastante elogiado pelos deputados membros da comissão e em seguida aprovaram por unanimidade.


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