Na quarta-feira, 08 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição de Justiça e de cidadania (CCJC) aprovou parecer do deputado Luiz couto, ao Projeto de Lei 5794/2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre protocolização eletrônica de recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor.
O objetivo é que o projeto estabeleça a obrigatoriedade do
oferecimento, pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de
Trânsito, de meio eletrônico para o protocolo de recurso de infrações, em
qualquer fase, defesa prévia e indicação de condutor. Em apenso outros três projetos
no mesmo sentido de digitalizar processos administrativos relacionados às
penalidades de trânsito. Substitutivo da CVT reforça a obrigatoriedade dos
órgãos de trânsito em oferecer meios para o peticionamento eletrônico de
recursos, criando mecanismo para tornar adesão ao sistema eletrônico
obrigatório, estabelecendo padronização das notificações através de
regulamentação do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). Nesta CCJC, o
parecer foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste,
com emenda, do Projeto de Lei nº 6324/2019, anexado a outros, com emenda, dos
Projetos de Lei nºs 2432/2020 e 2427/2021, apensados, e do Substitutivo da
Comissão de Viação e Transportes.
O parecer do relator foi impar em qualificar o projeto como
adequado do ponto de vista material - consolidando a eficiência pública com a
padronização e disponibilização de tecnologias que facilitam a experiência do
cidadão na sua relação com as cobranças de multas de trânsito. Com relação à
constitucionalidade formal o projeto também é adequado, uma vez que a matéria é
de competência da União (legislar sobre leis gerais de trânsito) e pode ser
objeto de lei de iniciativa parlamentar. Também do ponto de vista da
juridicidade o projeto é adequado, pois não há confrontação aos princípios
gerais do direito. Com relação à técnica legislativa, correto o ajuste através
de emenda do relator nesta CCJC, que renumera o dispositivo ao qual se pretende
acrescer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB, uma vez que entre a
apresentação do projeto e a sua tramitação atual o CTB já foi acrescido com dispositivo
no mesmo local.
Após análise o parecer ao projeto foi bastante elogiado pelos
deputados membros da comissão e em seguida aprovaram por unanimidade.
Comentários
Postar um comentário