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Parecer do Deputado Luiz Couto Reforça Proposta de Lei Ruth Brilhante


Parecer do deputado federal Luiz Couto (PT) é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A propositura de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra (PT/RN), tem como objetivo a alteração da Lei nº 11.350, datada de 5 de outubro de 2006, e a atribuição a este de um novo nome: Lei Ruth Brilhante.

A Lei nº 11.350/2006 regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as diretrizes para a organização dos serviços de saúde no Brasil, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada que forma um sistema único.

A justificativa da proposta ressalta a importância de Ruth Brilhante de Souza como uma líder incontestável nas categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Ruth Brilhante foi uma das fundadoras da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) e atuou como presidente da organização por três mandatos. Ela desempenhou um papel fundamental na aprovação de leis que beneficiam essas categorias, como a Lei n° 11.350 de 2006 e a Lei n° 12.994 de 2014.

Na Comissão de Cultura (CCult), a proposta foi aprovada em 19 de outubro de 2021, com base no parecer da relatora, Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A relatora destacou que a Lei nº 12.994 de 2014, promulgada três anos após a Lei 11.350/2006, distribuiu o piso salarial nacional para as categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Uma homenagem a Ruth Brilhante, uma incansável defensora dessas categorias, foi considerada justa.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o projeto recebeu um parecer favorável à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, de acordo com o relatório do deputado Luiz Couto (PT-PB). O deputado analisou que a iniciativa da proposição estava de acordo com a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a cultura, em conformidade com a Constituição Federal de 1988. Além disso, a proposta não apresentou conflitos com a Constituição e não violou princípios gerais do direito, demonstrando uma solidez técnica legislativa.

A possível mudança do nome da Lei nº 11.350 para Lei Ruth Brilhante representa uma homenagem merecida a uma figura importante na área da saúde preventiva no Brasil, destacando seu envolvimento em melhorar as condições de trabalho e remunerações das categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de combater as endemias. A proposição agora segue seu curso legislativo em direção a aprovação final.

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